Destacamos alguns dos desafios que os bancos estão enfrentando para se adequarem à norma:
Mecanismos de identificação e monitoramento
A estrutura de gestão de risco deve considerar, assim como já ocorre para os demais riscos monitorados pelos bancos, mecanismos que permitam à instituição identificar, avaliar, classificar e mensurar os riscos social, ambiental e climático.
Isso inclui também a avaliação em decorrência da prestação de seus serviços, além das atividades desempenhadas por terceiros, considerando por exemplo, as contrapartes, entidades controladas e os fornecedores/prestadores de serviços.
O desafio é desenvolver uma metodologia que permita o atendimento da norma, contemplando, por exemplo, atualização de biblioteca de riscos, atualização de declaração de apetite a risco (RAS), processo de avaliação dos riscos, programa de análise de sensibilidade, testes de estresse, análise de concentração da carteira, entre outros.
Inventário de perdas
A nova regulamentação deverá exigir dos Bancos um maior nível de controle sobre a base de dados de perdas operacionais, até então considerados apenas no risco de crédito.
Agora, as instituições passam a ter que manter a distinção dos riscos social, ambiental e climático, exigindo o desenvolvimento de novos processos e controles que permitam à instituição armazenar, de forma íntegra e estruturada, as informações com esse nível de abertura e posterior integração dos dados na gestão dos riscos associados.
Obtenção de dados confiáveis
A necessidade de avaliação dos riscos relacionados às atividades de terceiros, por exemplo junto aos seus clientes (contrapartes), abre um capítulo à parte quanto aos desafios a serem enfrentados.
Muitas instituições já se valem de mecanismos para obtenção de informações junto aos seus clientes sobre as questões socioambientais, mas na maioria das vezes não são informações completas ou não abarcam todos os temas necessários para uma gestão eficiente dos riscos social, ambiental e climático, como exige a nova norma.
Outro fator importante é a confiabilidade dos dados obtidos. De forma geral, parte importante das informações é obtida por meio de questionários auto declaratórios preenchidos pelos clientes, que afirmam possuir ou não determinada estrutura ou monitoramento sobre os riscos ESG. Os bancos, por sua vez, não possuem mecanismos que permitam avaliar ou validar a integridade dos dados obtidos. Considerando que tais informações devem fazer parte do processo de gestão de riscos ESG, inclusive na sua integração com os demais riscos, é fundamental que as instituições desenvolvam alternativas para garantir que as informações utilizadas estejam corretas.
Outros dados relevantes também deverão ser considerados. Por exemplo, a instituição deverá manter o detalhamento dos valores, da natureza dos eventos, região geográfica (definida com base em critérios claros e passíveis de verificação) e do setor econômico associado à exposição para cada tipo de risco e para perdas identificadas, e com isso monitorar suas concentrações por exposição a setores econômicos ou a regiões geográficas.
Por fim, a nova regulamentação exige que as instituições possuam mecanismos para a identificação tempestiva de mudanças políticas, legais, regulamentares, tecnológicas ou de mercado, incluindo alterações significativas nas preferências de consumo, que possam impactar de maneira relevante o risco social, ambiental ou climático incorrido pela instituição, bem como procedimentos para a mitigação desses impactos. É um desafio novo para muitas instituições que não possuem estruturas específicas para tratar dos temas ESG e que deverão desenvolver métodos para atender esses requisitos.