A nova regulação aprimora a política, os procedimentos e controles internos adotados para a prevenção de crimes de lavagem de dinheiro (PLD) e financiamento ao terrorismo (FT) e da proliferação de armas de destruição em massa (coletivamente “PLD-FTP”).
Os principais ajustes visam, entre outros:
1) Alinhar a regulação brasileira às diretrizes dos principais organismos internacionais, em especial o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo - GAFI;
2) Implementar a Abordagem Baseada em Risco como principal instrumento de governança do tema PLD/FTP;
3) Reforçar os processos de KYC, incluindo ações para a identificação e qualificação do beneficiário final, atualização dos critérios para a classificação de PEP (Pessoa Exposta Politicamente) e apresentação de rotinas para gestão de cadastro de investidores não residentes, além do registro de operações e manutenção dos arquivos;
4) Ampliação dos sinais de alerta de operações, situações atípicas e regulamentação dos deveres derivados da Lei 13.810/19, que dispõe sobre sanções impostas pelo CSNU.