As atribuições do Comitê de Auditoria, como órgão de assessoramento do Conselho de Administração, estão relacionadas com a supervisão dos controles de qualidade das informações da companhia. A supervisão realizada pelo Comitê de Auditoria abrange informações oriundas dos controles internos, da gestão de riscos, do compliance, da auditoria interna, das demonstrações financeiras e da auditoria independente. O papel desse órgão é monitorar as atividades das múltiplas linhas de defesa que integram a estrutura de governança corporativa, especialmente das instâncias que fazem a gestão e avaliação dos riscos da companhia e de suas informações financeiras, de acordo com o estudo “Assuntos relevantes para Comitês de Auditoria 2024”, produzido pela EY.
A constituição do Comitê de Auditoria é obrigatória pela Lei das Estatais e no Novo Mercado da B3, além de ser recomendada pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas. A edição mais recente do estudo realizado pela EY com IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) e TozziniFreire Advogados indicou que o índice de aderência às práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa foi de 67% em 2024, avanço de 1,7 ponto percentual na comparação com 2023. Foram analisadas no total 389 empresas que submeteram à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) o informe de governança.
Ainda no contexto do Comitê de Auditoria, é fundamental assegurar a autonomia do órgão para a execução das suas atividades, motivo pelo qual, segundo o Código Brasileiro de Governança Corporativa, a alocação orçamentária própria deve estar prevista em seus regimentos, o que abre inclusive a possibilidade de contratar especialistas externos quando necessário. A constituição dos seus membros precisa seguir critérios de competência, independência e experiência nas matérias que serão exercidas no mandato. O envolvimento do órgão em investigações internas e nas instâncias de tais procedimentos (programa de integridade e canal de denúncias, por exemplo) pode ser estabelecido em diferentes graus de participação e responsabilidade, considerando as especificidades da estrutura de governança de cada companhia.
Para evitar conflitos de interesses, ainda segundo o estudo da EY, as companhias devem estabelecer diretrizes e políticas em relação à formação do time de investigação e da supervisão desse processo investigatório, provendo diferentes instâncias para melhor se adequarem a diferentes graus de risco e de natureza das alegações.
Escopo das investigações
As investigações supervisionadas pelo Comitê de Auditoria podem contemplar alegações de irregularidade e/ou fraude que representam risco à continuidade da empresa ou situações de crise; que foram perpetradas por membros da administração; que representam risco de distorção significativa das demonstrações financeiras; e que contêm fatores de risco relevantes que, no entendimento da companhia, seriam mais adequadamente supervisionados no processo investigativo pelo Comitê de Auditoria do que em outros órgãos ou instâncias disponíveis.
Nesse sentido, para evitar situações de conflito de interesses no âmbito da governança, o Comitê de Auditoria precisa ter independência e autonomia para instaurar e acompanhar investigações de casos envolvendo outros agentes de governança, tais como conselheiros e membros de órgãos de assessoramento.
Ainda em relação à investigação, os casos de denúncia envolvendo, direta ou indiretamente, membros do Comitê de Auditoria precisam estar previstos nos normativos das companhias para que medidas sejam tomadas e conflitos de interesse não ocorram. O caminho nesses casos é estabelecer órgãos alternativos para a supervisão do processo investigativo.