Representante de proteção de dados da UE

O artigo 27 do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da UE exige que as organizações que não estão estabelecidas na União Europeia (UE) designem um representante na UE se estiverem sujeitas ao GDPR.

Certas entidades da Rede EY fora da UE podem realizar atividades de processamento às quais o GDPR se aplica. Por esse motivo, essas entidades nomearam um representante de acordo com o GDPR para atuar em seu nome se, e quando, realizarem atividades de processamento de dados às quais se aplica o artigo 3(2) do GDPR. Essa designação não tem a pretensão de reconhecer que o GDPR é aplicável a qualquer uma de suas atividades de processamento.

Uma visão geral dessas entidades, a identidade e os detalhes de contato de seu(s) representante(s) estão disponíveis aqui (pdf).

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