Consulta pública: sua importância para emissões financiadas
Está em curso a Consulta Pública 100/2024, do Banco Central do Brasil (BACEN), que visa coletar subsídios para aprimorar as normas disclosure social, ambiental e climático com dados quantitativos, metas e métricas. Este segundo passo, já esperado pelo mercado, estava previsto na “Dimensão Sustentabilidade” da Agenda BC#.
Sua publicação foi apenas postergada pelo BACEN, porque o cenário internacional se modificou com as recentes publicações das normas do IFRS S1 e S2 de padrões de divulgação de dados de sustentabilidade e clima e com a proposta do BCBS (Comitê de Supervisão Bancária de Basileia), para inclusão de divulgação de riscos e oportunidades climáticas no pilar de divulgação da regulação prudencial.
A participação dos interessados é essencial, pois a futura regulação padronizará o modelo de gestão e a divulgação de indicadores de emissões financiadas e facilitadas. Esta regulamentação está sendo observada mundialmente e pode influenciar de forma determinante as futuras regulamentações do BIS.
Forma de implementação: ampliação do Relatório GRSAC
A consulta propõe que a implementação ocorra a partir da ampliação do escopo do Relatório GRSAC[1], incorporando metodologia e tabelas padronizadas de metas e métricas segmentadas por setores econômicos, exposição por tipo de operação e respectivas emissões de gases de efeito estufa.
Temas e respectivas obrigações em Consulta Pública
A futura regulação promoveria maior comparabilidade dos esforços (e prazos) das instituições para descarbonizar suas emissões financiadas e facilitadas – cada vez mais em evidência e escrutínio, bem como uma padronização das metodologias utilizadas.
A Consulta Pública está organizada em 6 temas:
Tema I – Contexto e abrangência. Diz respeito a quais indicadores poderiam ser incluídos no Relatório GRSAC, complementares às métricas de riscos climáticos constantes na norma IFRS S2 e na proposta BCBS.
Tema II – Integração dos frameworks IFRS e BCBS. Visa entender as possibilidades e limitações entre os escopos contábil e prudencial para divulgação de informações sobre riscos climáticos, notadamente:
- Com relação aos indicadores de exposição das emissões financiadas por setores econômicos; e
- Se o disclosure de informações deveria ser feito como parte do relatório, nota explicativa ou um relatório separado.
Tema III – Indicadores para gerenciamento. Trata da padronização de informações sobre as exposições financeiras sujeitas ao risco de crédito segregadas em 20 setores: petróleo e gás; agricultura e pecuária (por biomas, cultivos e atividades); papel e produtos florestais; energia (por fonte de geração); metalurgia e mineração etc. As informações exigidas por setor seriam:
- Valor bruto das exposições (operações de crédito, títulos de dívida e ações), respectivas provisões, prazos de vencimento e ativos problemáticos[2];
- Emissões financiadas segregadas por escopos 1, 2 e 3 e respectivas metas de redução.
A Consulta pretende obter subsídios sobre metodologias para mensuração das emissões financiadas (incluindo limitações em caso de ausência de dados pelas contrapartes) e adequação do maior ou menor granularidade das atividades econômicas abrangidas.
Também está em discussão a inclusão das emissões facilitadas (como os serviços de securitização de CRIs e CRAs).
Tema IV – Compromissos voluntários e planos de transição. A Consulta Pública reconhece a importância dos compromissos voluntários de redução de emissões. O BACEN propõe padronizar a divulgação desses compromissos para os segmentos S1 a S4, abrangendo:
- Prazo para cumprimento do objetivo, ano-base, metodologia e metas intermediárias;
- Indicadores de desempenho e eventual histórico de revisões do objetivo;
- Emissões por bioma (Amazônia e Cerrado) e por tipologia de combustíveis fósseis.
As informações requeridas indicam forte vínculo entre setores emissores relevantes e disclosure de emissões financiadas, promovendo visibilidade das operações das instituições financeiras.
Tema V – Escopo e prazo do novo Relatório GRSAC. A Consulta propõe que as obrigações sejam distintas conforme enquadramento: apenas instituições S1 e S2 seriam obrigadas a divulgar suas exposições e respectivas provisões. Com relação ao prazo, o BACEN questiona se a data proposta pelo BCBS - 1º de janeiro de 2026 - é adequada para que as mudanças no Relatório GRSAC entrem em vigor.
Tema VI – Manifestações gerais. Tema aberto para aspectos não abrangidos pela Consulta.
Nossa avaliação
As instituições financeiras apresentam maturidade diversificada em relação aos temas sociais, ambientais e climáticos, o que pode tornar o cenário desafiador para cumprimento da nova regulação em 2026. Para as instituições com maior maturidade, este segundo passo contribuirá para o refinamento do gerenciamento e disclosure de dados sociais, ambientais e clima, propiciando tomada de decisão mais qualificada para alocação de capital.
Como participar
As contribuições podem ser enviadas até dia 28/06/2024, por meio da plataforma BACEN ou pelo e-mail: prudencial.dereg@bcb.gov.br