CVM publica resolução contemplando normas do ISSB que integram relatórios de sustentabilidade e financeiro

24 out 2023

Caso optem pela adoção, as empresas devem elaborar e divulgar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade a partir dos exercícios fiscais iniciados em 1º de janeiro do ano que vem.
  • Agência EY

As companhias abertas, securitizadoras e fundos de investimento que optarem por adotar as normas do ISSB (International Sustainability Standards Board) precisam seguir a Resolução CVM 193, publicada pela Comissão de Valores Mobiliários na última sexta-feira, dia 20 de outubro. O Brasil, por meio desse normativo, tornou-se o primeiro país do mundo a trazer as normas do ISSB para seu arcabouço regulatório.

Caso optem pela adoção, as empresas devem elaborar e divulgar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade a partir dos exercícios fiscais iniciados em 1º de janeiro do próximo ano. Essa primeira elaboração e divulgação implica sua continuidade durante todos os períodos de adoção voluntária.

Para as companhias abertas, haverá obrigatoriedade de elaboração e divulgação desse relatório baseado nas normas do ISSB a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026. Em relação à periodicidade desse reporte, a resolução mencionada determina que deve ser, no mínimo, igual a das demonstrações financeiras de encerramento de exercício social. Sobre a forma de apresentação, o documento deve ser objetivamente identificado e apresentado de forma segregada das demais informações da entidade e das demonstrações financeiras. Por fim, deve ser objeto de asseguração por auditor independente registrado na CVM, em conformidade com as normas emitidas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade).

“O detalhamento desses investimentos é indispensável para atender aos anseios dos investidores, que farão projeções muito mais assertivas e confiáveis a partir desses insumos, a fim de decidir ou não pela alocação de capital”, diz Renati Suzuki, gerente sênior de Sustainability Accounting & Reporting da EY. “A IFRS S1 e S2 são normas de contabilidade que incorporam os impactos da sustentabilidade e das mudanças climáticas nas organizações. A estratégia de sustentabilidade deve estar no cerne dos negócios, com uma governança inteiramente voltada a ela”, complementa Mariana Lebreiro, sócia da EY em FAAS (Financial Accounting Advisory Services).

Normas do ISSB

O ISSB, que faz parte da IFRS Foundation, lançou em junho deste ano as normas IFRS S1 e S2, com o propósito de integrar os relatórios financeiro e de sustentabilidade. Isso significa dizer que os objetivos de sustentabilidade traçados pela empresa que tenham impacto financeiro precisam ser considerados ou justificados no reporte financeiro. A consequência imediata é o combate ao greenwashing, prática cada vez mais comum no Brasil e em outros países que consiste na divulgação falsa ou imprecisa por parte das organizações de iniciativas de sustentabilidade.

As normas do ISSB estabelecem que os objetivos de sustentabilidade com impacto financeiro precisam ser contemplados no reporte financeiro, com a descrição de como serão viabilizados financeiramente pela empresa. A IFRS S1 traz diretrizes para o reporte de sustentabilidade por meio dos seguintes pilares: governança; estratégia; gestão de riscos; e métricas e objetivos. Já a IFRS S2 detalha como deve ser o reporte de riscos e de oportunidades relacionados ao clima para possibilitar ao investidor avaliar o impacto das mudanças climáticas sobre a operação da empresa.

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