7 jul 2021

PRO-VEICULO

Por EY Brasil

Ernst & Young Global Ltda.

7 jul 2021

O Decreto nº 53.051 do Estado de São Paulo, publicado no DOE-SP (Diário Oficial do Estado de São Paulo) em 04 de junho de 2008, institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor – PRO-VEICULO. Este programa visa viabilizar e estimular investimentos na produção de máquinas dos setores agrícolas e automóveis rodoviários, bem como ônibus e caminhões fabricados dentro do Estado de São Paulo.

Com base neste programa, as empresas fabricantes de máquinas, equipamentos e veículos automotores, classificados nos Capítulos 84 e 87 da NBM/SH(Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado), poderão utilizar os créditos de ICMS, apropriados ou à apropriar, para:

  1. Pagamento de bens e mercadorias adquiridos, inclusive energia elétrica, a serem utilizados na realização do projeto de investimento neste Estado, exceto material destinado a uso ou consumo;
  2. Pagamento do ICMS relativo à importação de bens destinados ao seu ativo imobilizado, desde que o desembarque e o desembaraço aduaneiro sejam efetuados neste Estado;
  3. Transferência a contribuinte do ICMS, visando à realização do projeto de investimento.

Este benefício aplica-se às empresas detentoras de crédito acumulado apropriado de valor igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), que tenha um projeto de investimento igual ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) no estado.

Para usufruir dos benefícios deste programa, as empresas deverão apresentar projeto de investimento para a modernização e ampliação de suas plantas industriais, construção de novas fábricas, desenvolvimento de novos projetos ou, ainda, ampliação dos negócios no Estado de São Paulo.

A EY tem acompanhado de perto o pleito do PRO-VEICULO em diversas empresas, e tem profissionais especializados para ajudá-lo nessa demanda.

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Resumo

O Decreto nº 53.051 do Estado de São Paulo, publicado no DOE-SP (Diário Oficial do Estado de São Paulo) em 04 de junho de 2008, institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor – Pro-Veiculo. Este programa visa viabilizar e estimular investimentos na produção de máquinas dos setores agrícolas e automóveis rodoviários, bem como ônibus e caminhões fabricados dentro do Estado de São Paulo.

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Por EY Brasil

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