Lei Geral de Proteção de Dados
LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em Setembro de 2020, regulamenta o tratamento, a proteção e a segurança dos dados pessoais. Controladores de dados - que determinam o propósito e os meios de tratamento de dados pessoais - e Operadores, que tratam esses dados, serão afetados pela nova lei.
Penalidades
As penalidades se iniciam com simples advertências, bloqueio de dados e podem chegar ao limite de até 2% da receita anual da empresa, até o teto de R$50 milhões por evento de infração.
Quem é impactado
Organizações que oferecem bens ou serviços ou que monitoram o comportamento de indivíduos naturais, bem como empresas que tratam ou mantêm sob custódia dados pessoais de indivíduos naturais do Brasil.
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Nossos insights
Aspectos-chave na busca pela Conformidade
1. A conformidade com a LGPD requer mudança cultural e o estabelecimento de bases para uma boa governança de privacidade;
2. Faz parte do escopo da lei: informação pessoal de qualquer indivíduo, empregados das empresas do grupo, clientes, parceiros, etc;
3. A LGPD tem impactos relevantes em diferentes áreas do negócio, afetando pessoas, processos e tecnologias;
4. É importante realizar um abordagem baseada em um framework de análise de riscos para priorizar fluxos de dados e as ações do plano;
5. Multidisciplinaridade é chave para uma abordagem integrada que possa estabelecer os alicerces de gestão;
Credenciais
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+7 milEquipe de Cybersecurity no mundo
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+120Equipe de Cybersecurity Brasil
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+276 milHoras de projeto Cyber Brasil
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+160Projetos de Privacidade Brasil
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+2 milProcessos de negócios analisados Brasil
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Self-Assessment
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