Reforma tributária reduz complexidade ao unificar tributos e suas formas de incidência

5 Minutos de leitura 13 jul 2023
Por Agência EY

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Proposta de Emenda à Constituição prevê a substituição de cinco tributos por apenas dois principais (mais um imposto seletivo), mas, para ser promulgada, precisa ser aprovada pelo Senado em dois turnos de votação

A aprovação da reforma tributária na Câmara dos Deputados representou o primeiro passo para a revisão do sistema tributário vigente sobre o consumo. Por se tratar de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), a votação foi realizada em dois turnos pelos deputados. Na volta do recesso parlamentar, em agosto, será a vez do Senado Federal, que avaliará o texto da reforma também em duas votações.

Discutida há décadas e considerada uma forma de aumentar a competitividade da economia brasileira, já que seu objetivo é facilitar a conformidade das empresas com as obrigações tributárias, a reforma promove uma série de modificações. "A principal delas é a substituição de cinco tributos por apenas dois principais, o IBS e a CBS, além de um imposto seletivo aplicável a determinados bens, serviços e direitos. Além disso, as inúmeras alíquotas existentes hoje na tributação sobre o consumo serão substituídas por uma única alíquota para cada ente da federação, com possibilidade de redução para determinados bens e serviços", diz Bruna Felizardo, líder de VAT (Value-Added Tax) da EY Brasil.

A proposta aprovada prevê, como regra, uma alíquota única de referência e outra reduzida, que poderá ser 60% menor do que a padrão para alguns grupos de produtos e serviços, tais como educação; saúde; transporte coletivo de passageiros; e produções artísticas, culturais e jornalísticas ou, ainda, zero para produtos que estarão em uma cesta básica nacional a ser criada; compras governamentais de medicamentos; e serviços de educação universitária no Prouni (Programa Universidade para Todos).

A quantidade atual de alíquotas, que podem variar de acordo com fatores como origem, destino, tipo do bem ou serviço, partes envolvidas e natureza da operação, torna, ao lado de outras características como a cumulatividade, o sistema tributário complexo. Os próprios tributos atuais têm regras diferentes conforme o ente federativo: União, Estados e Municípios.

A reforma propõe substituir três tributos de competência federal (PIS, COFINS e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) por somente dois como regra geral: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O IBS substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços). Já a CBS vai unificar as contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será extinto, entrando em seu lugar a figura do imposto seletivo. Esses novos tributos – o IBS e a CBS – fazem parte do modelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), usado em vários países, e têm como premissa a não cumulatividade plena para o sistema, podendo ser compensados os valores devidos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

Haverá um período de transição para que as modificações sejam feitas, começando em 2026 e terminando em 2032. A partir de 2033, os tributos atuais serão extintos. Com exceção da alíquota definida para o início da transição em 2026, chamada de teste, o texto da reforma tributária não estabelece os valores exatos de cobrança dos IVAs, mas a criação de cobranças reduzidas e isenções para uma série de produtos e serviços, conforme mencionado anteriormente.

“O grande objetivo da reforma é a simplificação do sistema tributário, tornando a arrecadação mais transparente e fácil de ser compreendida por todos: governo, empresas e cidadãos. O bom entendimento é indispensável para que possa haver conformidade com as regras estabelecidas”, afirma Bruna.

Fim da guerra fiscal

Os novos tributos criados pela reforma passam a ser cobrados no local onde os produtos são consumidos, e não onde são produzidos. Essa medida visa resultar no fim da guerra fiscal entre os estados, que consiste nas isenções/reduções tributárias concedidas para que empresas se instalem nos seus territórios, gerando distorções econômicas e reduzindo a base arrecadatória dos governos estaduais.

Nos 12 meses até abril deste ano, os governadores arrecadaram quase R$ 680 bilhões com o ICMS, o que representou 48% da receita corrente dos estados, segundo a Instituição Fiscal Independente, órgão do Senado Federal. Os números demonstram a relevância desse tributo para o equilíbrio das contas.

Cashback para famílias de baixa renda

Conforme argumentam os defensores da reforma, o cashback proposto está baseado em estudos que demonstram que a restituição dos valores pagos em tributos diretamente para as famílias de baixa renda é mais eficiente do que a concessão de isenções ou reduções de tributos para determinados itens. Como o Brasil já tem o CadÚnico (cadastro único para programas sociais do governo federal), essas informações podem facilitar a identificação dos indivíduos que apresentam os requisitos para a devolução.

Países como Bolívia, Canadá, Argentina, Colômbia, Equador e Uruguai têm usado modelos de devolução. No Brasil, há iniciativas em alguns estados, como a Nota Fiscal Paulista e, muito semelhante à experiência internacional, o Devolve ICMS, do governo do Rio Grande do Sul. Conforme informações do próprio estado, mais de 600 mil famílias foram beneficiadas com R$ 60 milhões devolvidos pela Secretaria da Fazenda do RS. O grupo de trabalho da reforma tributária calculou que a restituição de tributos às famílias de baixa renda pode significar aumento em até 21% do consumo por parte desses grupos favorecidos pelo cashback.

Apesar de propor o formato de cashback para o novo sistema tributário, a reforma estabelece que o tema só será regulamentado depois, por meio de lei complementar.

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