MP 1202: Limite à compensação de créditos afeta planos de negócio das empresas

4 Minutos de leitura 6 fev 2024
Por Agência EY

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4 Minutos de leitura 6 fev 2024

Medida Provisória, publicada no fim de dezembro, limita as compensações de créditos tributários confirmados por decisão transitada em julgado para valores a partir de R$ 10 milhões, o que impacta o planejamento deste ano das empresas

As compensações de créditos tributários passaram a ter uma limitação para valores a partir de R$ 10 milhões, de acordo com a MP 1202, publicada no dia 29 de dezembro do ano passado, e com a Portaria Normativa MF 14/2024, publicada no dia 5 de janeiro. Nesses casos, os contribuintes precisam respeitar um período mínimo entre 12 e 60 meses para realizar a compensação, dependendo do valor devido. Esses créditos tributários são os confirmados por decisão judicial transitada em julgado, ou seja, definitiva, que não pode mais ser alterada. Entre outros desafios para essas empresas impactadas – 495 no total, sendo que seis delas têm mais de R$ 1 bilhão para compensar – está o impacto no planejamento do negócio para este ano, pois, na ocasião em que a MP foi publicada, essas diretrizes para as organizações já estavam aprovadas. Os créditos tributários correspondem a quase R$ 36 bilhões.

“Há evidente impacto nos negócios, independentemente da sua área de atuação, com destaque para a dinâmica de pagamentos das obrigações tributárias. As empresas já contavam com esse dinheiro, já que houve a decisão transitada em julgado, conferindo o direito a elas, mas foram surpreendidas com a limitação da possibilidade de compensação”, diz Daniel Guerrissi, Tax Senior Manager da EY, que participou do evento “Tax Day – Perspectivas Tributárias 2024” promovido em São Paulo pela empresa de auditoria e consultoria. “O objetivo dessa MP é melhorar o fluxo de caixa do governo, fazendo com que as empresas não compensem o crédito tributário de uma vez só, mas ao longo do período mínimo definido pelo texto legal”, completa. Ao obter decisão favorável em uma disputa judicial sobre matéria tributária, as empresas podem pedir a emissão de um precatório ou fazer a compensação, por meio de crédito tributário, para o pagamento de tributos.

Em um exemplo de empresa com direito ao crédito tributário de R$ 50 milhões, ela poderia, na dinâmica anterior à MP 1202/2023, compensar em cinco meses consecutivos no seu recolhimento mensal de tributos federais – administrados, portanto, pela Receita Federal. Agora, com as novas regras, ela terá que seguir os limites mensais definidos com base no período mínimo entre 12 e 60 meses. 

De acordo com a tabela disponível na Portaria Normativa MF 14/2024, de R$ 10 milhões a R$ 99.999.999,99 de créditos tributários, a compensação se dará em no mínimo 12 meses. Uma empresa, por exemplo, com R$ 84 milhões em créditos tributários, considerando o prazo mínimo de 12 meses, poderá compensar mensalmente R$ 7 milhões. Já créditos tributários entre R$ 100 milhões e R$ 199.999.999,99, o prazo mínimo é de 20 meses. De R$ 200 milhões e inferior a R$ 299.999.999,99, esse prazo é de 30 meses pelo menos. De R$ 300 milhões e inferior a R$ 399.999.999,99, o período mínimo é de 40 meses. De R$ 400 milhões a R$ 499.999.999,99, esse tempo mínimo é de 50 meses e, por fim, igual ou superior a R$ 500 milhões, é de 60 meses. “Essas regras não se aplicam, portanto, às empresas que têm valor total inferior a R$ 10 milhões de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado”, observa Daniel.  

Possibilidade de judicialização

Já existe uma discussão, que pode levar à judicialização, sobre a aplicação da MP 1202 às compensações referentes a processos judiciais anteriores a 29 de dezembro de 2023, data em que a medida provisória foi editada. Há quem diga que a alteração nas regras de compensação só vale nos casos em que o direito à compensação, ou seja, o trânsito em julgado, ocorreu depois da vigência da MP 1202/2023.

Com o retorno às atividades do Congresso Nacional nesta semana, a expectativa é que a MP 1202/2023 seja analisada com urgência, a fim de definir se será convertida em lei. Esse texto legal traz, ainda, a previsão de reoneração parcial da folha de pagamentos, o que fará com que as empresas, cuja atividade econômica principal não esteja listada na MP, saiam do cenário de desoneração da contribuição previdenciária patronal para o de reoneração, por meio da cobrança da alíquota padrão de 20%.

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