Empresas já consideram impacto de tributação sobre benefícios fiscais concedidos pelos estados

4 Minutos de leitura 17 out 2023
Por Agência EY

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4 Minutos de leitura 17 out 2023

MP 1185/2023, com produção de efeitos a partir de janeiro de 2024, permite a cobrança de tributos federais – IRPJ e CSLL – sobre incentivos fiscais dados por governadores por meio do ICMS no caso de serem gastos pelas pessoas jurídicas com custeio

A publicação da Medida Provisória 1185/2023 no dia 31 de agosto provocou nas empresas um movimento para calcular os impactos financeiros em caso de aprovação do texto pelo Congresso Nacional. “É uma preocupação sobre como agir daqui para frente com seus planos de expansão, que, em caso de conversão da MP em lei, podem sofrer alterações, como eventuais reduções. Elas já tinham colocado no business case o potencial benefício tributário dessas operações que pode acabar não se confirmando como previsto”, destaca Waine Peron, sócio-líder de impostos da EY Brasil, que esteve no evento “Mudanças Tributárias e Impactos Setoriais”, promovido pela EY, com a participação de representantes de empresas de diferentes setores que compartilharam os desafios trazidos por essas possíveis alterações no sistema tributário, incluindo a reforma dos tributos indiretos que está sendo discutida no Congresso.

A MP 1185/2023, que está em regime de urgência desde o dia 15 de outubro, depende da análise de ambas as Casas – Câmara dos Deputados e Senado Federal – para não caducar, o que resultaria na perda da sua validade. O texto prevê a possibilidade de cobrança de tributos federais – IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – sobre incentivos fiscais dados por governadores por meio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) caso o benefício seja gasto pelas empresas com custeio das operações (pagamento de despesas do dia a dia). Isso significa que a cobrança não se aplica sobre investimentos.

Essas novas regras, caso sejam aprovadas, passam a valer a partir de janeiro do próximo ano. Atualmente, não há cobrança de IRPJ e CSLL sobre esses incentivos de ICMS, independentemente de como sejam usados, para custeio ou investimentos, porque eles podem ser abatidos da base de cálculo desses tributos federais.

Aumento da alíquota efetiva

“As empresas do segmento de saúde, como farmacêuticas, que estiveram no evento realizado pela EY demonstraram preocupação com o impacto que a conversão da MP em lei trará para a alíquota efetiva do segmento, que, na prática, sofrerá aumento. Ainda que a MP mantenha a possibilidade de não tributação para o uso do benefício com a finalidade de investimento, há mais controles previstos que exigirão das empresas um esforço maior para o cumprimento das exigências”, diz Ana Paula Borgonovo, líder de tributos para Health Sciences & Wellness da EY Brasil.

Já Bruna Felizardo, líder de VAT (Value-Added Tax) da EY Brasil, observa que as empresas do setor de consumo têm incentivos muito importantes relacionados, por exemplo, a produtos. “A exclusão desses valores da base do IRPJ e da CSLL traz savings tributários importantes para as companhias desse segmento, motivo pelo qual a MP da forma que foi editada causará grande impacto nas operações”, afirma.

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