3 minutos de leitura 24 jul 2024
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Anti-greenwashing rules ou do combate ao ecobranqueamento

por Catarina Anjo Balona

Senior Manager, Indirect Tax, Ernst & Young S.A.

Consultora com vasta experiência na área dos impostos indiretos. Fervorosa apaixonada por História, arte, viagens e fotografia. Apreciadora de boa gastronomia, música, caminhadas e praticante de yoga.

3 minutos de leitura 24 jul 2024
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Não se trata de uma nova marca de condicionadores mas de um conjunto coeso de normas de cariz regulatório e tributário que pretendem orientar os consumidores para decisões bem informadas . O combate a fenómenos de greenwashing ou branqueamento ecológico vieram para ficar. A responsabilidade reverteu em definitivo para a sociedade de consumo. Cabe-nos indagar.

Os instrumentos legislativos relativos às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno não são recentes (em particular, a Diretiva 2005/29/CE, de 11.05.2005 - Unfair Commercial Practices DirectiveUCPD”), proibindo as práticas de marketing enganosas. Ganham ânimo com a Diretiva (UE) 2024/825, de 28.02.2024 (a Empowering Consumer Direct DirectiveECD”) ou a Diretiva Alegações Ecológicas (Green Claims DirectiveGCD”, a proposta da Comissão Europeia n.º 2023/0085, de 22.03.2023).
Visando a capacitação dos consumidores para a transição ecológica através de uma melhor proteção contra práticas desleais e melhor informação, o objetivo é assegurar que os negócios tornam a comunicação das suas iniciativas e práticas (alegações ecológicas) fiáveis, comparáveis e verificáveis, de forma suficientemente documentada, utilizando métodos sólidos, cientificamente fundamentados, transparentes, claros, logo, sindicáveis.
A nova Diretiva UE n.º 2024/825, passível de transposição pelos Estados-Membros desde 26 de março até 27 de março de 2026), proíbe a utilização de determinados termos, regulamentando as alegações ecológicas relativas ao desempenho ambiental, à sustentabilidade, à compensação de carbono e aos rótulos.
Estabelecendo regras sobre a comunicação de alegações relacionadas com (i) desempenho ambiental futuro, (ii) comparações de sustentabilidade, (iii) ambientais genéricas e (iv) explícitas (aquelas alegações voluntariamente difundidas pelas empresas junto dos consumidores “como verdes”, abrangendo os impactos ou desempenho ambientais do produto ou do comerciante), estamos perante novas formas de controlar o ecobranqueamento (greenwashing ou branqueamento ecológico). Termo que designa a prática de obtenção de uma vantagem concorrencial desleal ao comercializar um produto como sendo ecológico, quando, na realidade, os padrões ambientais básicos não são cumpridos (fazendo-se uso da definição do Regulamento UE 2020/852, de 18.06.2020).
O ecobranqueamento pode ocorrer a vários níveis: empresa, produto, ou serviço. E sob diversas formas: criação de uma falsa impressão de endosso ou certificação de terceiros no rótulo quando não existe; utilização de linguagem ambígua ou enganadora sem verificação empírica; por fazer alegações ambientais sem apresentar provas, por afirmar que um produto é ecológico sem reconhecer os impactos ambientais negativos noutros aspectos, por posicionar um produto como “mais ecológico” em comparação com outras opções semelhantes quando toda a categoria de produtos é inerentemente prejudicial para o ambiente; pela utilização de imagens, cores e estética sugestivas sugerindo um benefício natural ou ambiental inexistente ou por desviar o foco para uma iniciativa ecológica menor face a outras suscetível de danos ambientais maiores.
Num contexto global, os riscos e custos de transação associados à transição energética verde, podem e devem ser convertidos em valor, o que tem implicado diferentes iniciativas regulatórias que assegurem o cumprimento de metas de ação climática e desideratos comuns. Daí a evolução das meras “disclosure regulations” e “operational regulations” (normas que garantam a transparência e informação dos stakeholders quanto à adequação do risco do negócio, em termos de sustentabilidade, pricing, contratação, bem como cadeia de abastecimento e operações, respetivamente), para “greenwashing regulations” (aquelas que visam assegurar que os negócios não deturpam a sua posição perante os stakeholders e mercado em geral, em seu prejuízo).
Uma comunicação de sustentabilidade transparente e confiável é um alicerce crítico para a transição verde.

Resumo

Ainda que numa consideração, a contrario, do célebre ditado “À mulher de César não basta ser honesta, é preciso parecer honesta”, normas e mecanismos anti-greenwashing têm vindo a ser estruturados pelos Estados. Ainda que a definição do que se entenda por ecobranqueamento seja eminentemente evolutiva fruto dos desenvolvimentos e atividades económicas, variável e complexa no contexto regulativo específico em que esteja inserida, consideraremos para o presente, o ecobranqueamento como um termo que designa a prática de obtenção de uma vantagem concorrencial desleal ao comercializar um produto financeiro como sendo ecológico, quando, na realidade, os padrões ambientais básicos não se encontram cumpridos.

Sobre este artigo

por Catarina Anjo Balona

Senior Manager, Indirect Tax, Ernst & Young S.A.

Consultora com vasta experiência na área dos impostos indiretos. Fervorosa apaixonada por História, arte, viagens e fotografia. Apreciadora de boa gastronomia, música, caminhadas e praticante de yoga.

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