Virtual iva

O IVA no Metaverso


Já se imaginou a fazer compras com um Avatar no Metaverso? 

Pergunto-lhe: onde se deverá considerar localizada a sociedade que efectua a transmissão de bens ou prestação de serviços; e, consequentemente, obrigada ao cumprimento das obrigações em sede de IVA, nomeadamente, à liquidação e pagamento do imposto? Estas e muitas outras questões representam os atuais desafios da tributação indireta do IVA no Metaverso. Assumem, contudo, particular importância a necessidade de mapeamento das transações num ambiental de realidade virtual, onde os protagonistas das operações, entre fornecedores e clientes, revestem a característica plástica de se “camuflarem” por detrás de um Avatar, assim como a complexidade da aplicação prática das regras de localização para efeitos de IVA ou a necessidade de qualificação da existência de uma transmissão de bens ou prestação de serviços dentro, ou fora do Metaverso. Será que poderemos assistir a uma transmutação da conexão ao local de estabelecimento, quer do fornecedor ou prestador, quer do adquirente/consumidor final, antes no local de estabelecimento ou colocação à disposição dos bens ou serviços, mas agora ao local onde as decisões de venda ou de consumo são tomadas? Mais do que nunca a modelização da cadeia de abastecimento (supply-chain) afigura-se decisiva no correto tratamento das operações para efeitos de IVA. A esta modelização, somam-se as dificuldades de recuperação de eventuais créditos de imposto ou a otimização da recuperação de IVA, acrescidas de complexidade adicional quando as transações são objeto de pagamento em criptomoedas ou quaisquer outras expressões de meios de pagamento digitais, ou mesmo através da troca direta de bens ou serviços. Nestes casos, um dos desafios para empresas, consumidores e autoridades fiscais resultará, nada mais, nada menos, do que a necessidade de determinação do fato gerador de imposto e da respetiva base tributável. Na ausência de regulamentação e jurisprudência da União Europeia, começam a aparecer as primeiras decisões em tribunais fiscais oriundas de diversos Estados Membros da União, como é o caso da Alemanha. Recentemente, neste Estado-Membro, o Tribunal Fiscal de Colónia decidiu que o alegado “arrendamento” de imóveis em ambiente de realidade virtual subsume-se no conceito geral de prestação de serviços para efeitos de IVA, afastando quaisquer regras especiais no que concerne à locação de bens imóveis. Contudo, outras decisões como a ausência de usufruto de quaisquer benefícios associados ao consumo de bens imateriais adquiridos em contexto de Metaverso, poderão levar à inexistência de uma operação que preencha os pressupostos de incidência objetiva e subjetiva para efeitos de IVA, reconduzindo-se a operação a uma zona cinzenta de ausência de tributação sobre o consumo. 


Resumo

A discussão apenas agora começa, mas promete gerar discórdia e sobretudo, asas para a imaginação dos consumidores, empresas e Administrações Fiscais. Será motivo para dizer: “Vemo-nos no Metaverso”.

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