Oconsenso e as discussões no âmbito da 28.º Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas (“COP28”) que terminou oficialmente no passado dia 12 de dezembro, Emirados Arábes Unidos, teve a transição energética justa, o financiamento climático, o foco nas necessidades das pessoas/comunidades e a inclusão plena (em particular, de jovens e minorias) como quatro pilares orientadores das discussões, consensos e ações a implementar globalmente.
Como um orgulhosamente sós não é alternativa viável a uma solução que se pretende global, da COP28 sobressai o expresso reconhecimento da importância de agentes não estatais (empresas, cidades, regiões subnacionais, investidores e sociedade civil) estarem plenamente envolvidos no processo multilateral sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (“UNFCCC”).
Resumidamente, sobressaem da COP28, iniciativas ao nível da produção, distribuição e utilização de energia (entre outros, assumindo-se compromissos para triplicar a capacidade global de geração de energia renovável até 2030, duplicação da taxa anual de eficiência energética, lançamento de iniciativas focadas na redução de emissões de metano e aceleração da descarbonização nos setores industriais, da energia e do transporte, com o privilegiar de fontes de energia derivadas do hidrogénio sobretudo renovável).
Obviamente, a definição do financiamento público (global) de fundos climáticos (com o apoio a iniciativas para mobilizar financiamento privado) e propostas para reformar a arquitetura financeira internacional estiveram em cima da mesa de negociações.
Sem visar o presente artigo, apoiar ou contestar sob um qualquer prisma científico o efetivo estado do planeta, é inegável que fenómenos atmosféricos extremos ao nível dos quatro elementos naturais tal como definidos na Antiguidade Clássica (água, terra, fogo e ar) sucedem-se e impactam em primeira linha, as comunidades mais vulneráveis, colocando em causa, o modo de vida, gerações e anos vindouros.
Daqui, a preocupação em assegurar a adaptação e a batizada “resiliência climática” dessas mesmas comunidades e respetivos indivíduos, onde se incui a saúde, segurança alimentar, necessidade de inclusão no processo decisório de jovens, participação de povos indígenas e na efetiva capacitação das comunidades locais na tomada de ações climáticas, permitimo-nos qualificar, eficientes para minimizar ou eliminar efeitos nefastos. Na prática, o awareness nestas matérias, não deve depender do extremar de posições que, na prática, não prestam o devido contributo ao desenvolver harmonizado de soluções para problemas já identificados.
Assim, destacaríamos ainda da COP28, a publicação do um “Roadmap de Implementação 2030” (documento disponível na página oficial da UNFCCC) contendo ações específicas e lacunas a serem preenchidas para alcançar metas de redução de emissões (de metano e carbono) e aumento da resiliência até 2030.
Ainda assim, muito caminho a percorrer para fundear diretrizes globais ao nível do Novo Objetivo Coletivo Quantificado de Finanças Climáticas (“NCQG”) tal como decorre do Acordo de Paris, em particular acometidas por países em vias de desenvolvimento sobre as principais definições e metodologias de remoção de créditos de carbono e, quanto à “eliminação progressiva dos combustíveis fósseis”, pese embora a concordância de mais de 100 países em que se incluí a União Europeia (“UE”), outros, de que se destaca a Arábia Saudita, a China e a Índia opõem-se a potenciais restrições aos seus esforços de desenvolvimento por essa via.
Certo é que, a legislação europeia tem acompanhado os esforços e compromissos internacionais, nomeadamente a entrada em vigor a 1 de outubro do mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço nas importações (“CBAM”- Carbon Border Adjustment Mechanism), sendo que desde junho de 2023 que nos encontramos no período de transição do chamado pacote da UE (EUDR) de combate à perda de biodiversidade, degradação e desflorestação (principamente, decorrente do Regulamento n.º 2023/1115, de 31 de maio).
Tratar-se-á de garantir que os produtos importados, comercializados ou exportados de e para a UE não conduziram à desflorestação ou degradação florestal, e foram produzidos em conformidade com a legislação do país de origem. Na prática, novas obrigações declarativas, de coleta e rastreabilidade ao longo das cadeias de abastecimento de determinados produtos (café, soja, peles, celulose, entre outros) entrará em vigor.
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