A EY apresenta o seu Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas em resposta ao previsto no RGPC identificando as principais áreas de risco de corrupção e infrações conexas que estão relacionadas com a sua atividade.
Considerando os valores e o propósito da EY de construir um mundo melhor de negócios, ajudando a criar valor a longo prazo para os seus clientes, colaboradores e a sociedade, bem como a gerar confiança nos mercados, centrado na ética e integridade, a EY apresenta o seu Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas em resposta ao previsto no RGPC identificando as principais áreas de risco de corrupção e infrações conexas que estão relacionadas com a sua atividade.
O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção, foi publicado na sequência da aprovação da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, a qual define sete prioridades para dar resposta ao fenómeno da corrupção.
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), que entrou em vigor no passado dia 8 de junho, veio estabelecer a obrigação de as entidades públicas ou privadas com 50 ou mais trabalhadores adotarem um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias. A adoção deste programa pelas entidades abrangidas procura prevenir, detetar e sancionar os atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através daquelas entidades.
A EY tem como propósito construir um mundo melhor de negócios, ajudando a criar valor a longo prazo para os seus clientes, colaboradores e a sociedade, bem como a gerar confiança nos mercados, centrado na ética e integridade, o presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) procura responder ao previsto no RGPC e identificar as principais áreas de risco de corrupção e infrações conexas que estão relacionadas com a atividade da EY Portugal, sendo composto pelos seguintes elementos:
- Avaliação dos riscos de corrupção;
- Identificação das principais áreas de risco de corrupção e infrações conexas no âmbito das atividades desenvolvidas pela Firma;
- Identificação das respetivas controlos para a mitigação da ocorrência das situações de risco;
- Definição dos planos de ação e monitorização dos controlos elencados;
- Identificação dos respetivos responsáveis.
O PPR aplica-se a todos os colaboradores da EY e demais elementos que, independentemente do seu vínculo jurídico-funcional, lhe prestem trabalho ou serviços, e constitui um instrumento de gestão fundamental que permite reforçar e consolidar os procedimentos e mecanismos de prevenção e deteção da corrupção e infrações conexas.
Leia na íntegra o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PDF)