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A EY apresenta o seu Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas em resposta ao previsto no RGPC identificando as principais áreas de risco de corrupção e infrações conexas que estão relacionadas com a sua atividade.

Considerando os valores e o propósito da EY de construir um mundo melhor de negócios, ajudando a criar valor a longo prazo para os seus clientes, colaboradores e a sociedade, bem como a gerar confiança nos mercados, centrado na ética e integridade, a EY apresenta o seu Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas em resposta ao previsto no RGPC identificando as principais áreas de risco de corrupção e infrações conexas que estão relacionadas com a sua atividade.

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção, foi publicado na sequência da aprovação da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, a qual define sete prioridades para dar resposta ao fenómeno da corrupção.

O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), que entrou em vigor no passado dia 8 de junho, veio estabelecer a obrigação de as entidades públicas ou privadas com 50 ou mais trabalhadores adotarem um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias. A adoção deste programa pelas entidades abrangidas procura prevenir, detetar e sancionar os atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através daquelas entidades.

A EY tem como propósito construir um mundo melhor de negócios, ajudando a criar valor a longo prazo para os seus clientes, colaboradores e a sociedade, bem como a gerar confiança nos mercados, centrado na ética e integridade, o presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) procura responder ao previsto no RGPC e identificar as principais áreas de risco de corrupção e infrações conexas que estão relacionadas com a atividade da EY Portugal, sendo composto pelos seguintes elementos:

  • Avaliação dos riscos de corrupção;
  • Identificação das principais áreas de risco de corrupção e infrações conexas no âmbito das atividades desenvolvidas pela Firma;
  • Identificação das respetivas controlos para a mitigação da ocorrência das situações de risco;
  • Definição dos planos de ação e monitorização dos controlos elencados;
  • Identificação dos respetivos responsáveis.

O PPR aplica-se a todos os colaboradores da EY e demais elementos que, independentemente do seu vínculo jurídico-funcional, lhe prestem trabalho ou serviços, e constitui um instrumento de gestão fundamental que permite reforçar e consolidar os procedimentos e mecanismos de prevenção e deteção da corrupção e infrações conexas.

Leia na íntegra o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PDF)

Relatório Intercalar do Plano  de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

janeiro 2023 a setembro de 2023

O Relatório Intercalar do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas visa dar resposta à obrigação de controlo da execução do PPR.

Clique no botão abaixo para ler o documento na íntegra.

 

Relatório Intercalar

Resumo

O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), que entrou em vigor no passado dia 8 de junho, veio estabelecer a obrigação de as entidades públicas ou privadas com 50 ou mais trabalhadores adotarem um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias.

Encorajamos todos à leitura do nosso PPR –  colaboradores, fornecedores, parceiros, clientes e potenciais clientes, reguladores e todos os interessados- e a continuarem envolvidos connosco na nossa estratégia, bem como na abordagem de qualquer um dos assuntos elencados nos mesmos.

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