No dia 2 de outubro de 2023 realizou-se uma conferência promovida pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS), dedicada ao tema “A importância da poupança para reforma e o contributo das soluções complementares ao regime público”.
Em relação aos conteúdos partilhados no referido evento, foquemo-nos nos seguintes dados:
- De acordo com dados do INE, as famílias portuguesas pouparam apenas 6,5% do seu rendimento disponível bruto em 2022, a taxa mais baixa desde pelo menos 1960;
- Em 2050, a pensão de reforma dos portugueses corresponderá apenas, em média, a 43,5% do seu último salário, criando um enorme pension gap que será necessário colmatar.
É impossível ficar indiferente ao cenário traçado. Deixando o tema do indispensável crescimento económico para outros fóruns e tendo consciência da dificuldade hoje existente em poupar, desde logo pela elevada carga fiscal suportada pelas famílias, parece-nos que fará sentido equacionar um incentivo fiscal adicional à poupança.
Ora, os Planos de Poupança Reforma (PPR) continuam a ser um dos produtos mais populares enquanto destinatários de poupança, sendo que os mesmos podem ser constituídos enquanto um contrato de seguro, um fundo de investimento mobiliário ou um fundo de pensões.
Também segundo dados da APS, apesar de praticamente 20% da população portuguesa ter poupanças aplicadas em PPR, o montante médio acumulado por cada pessoa segura correspondeu apenas a 8.500€, em 2022, valor certamente residual face ao pension gap estimado.
Para além da já referida dificuldade em construir uma poupança de longo prazo, existem dois fatores que, sem prejuízo de pretenderem atenuar as dificuldades económicas atuais em que vivem muitas famílias, acabam por contribuir para a diminuição dos valores aplicados nestes produtos.
Por um lado, recordar que uma das utilizações possíveis para os valores aplicados em PPR é o pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante.
Por outro lado, considerar o impacto que possa ter o regime excecional e temporário para resgate / reembolso sem penalização de PPR, criado com o intuito de mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação e que estará em vigor até 31 de dezembro de 2024.
Não sendo possível antecipar a materialidade dos valores em causa, estaremos sempre perante uma redução dos valores aplicados em PPR e não numa perspetiva de construção de uma poupança para a reforma.
Atualmente, a máxima dedução à coleta passível de ser obtida em sede de IRS corresponde a 20% das aplicações efetuadas nestes produtos, dependendo o limite máximo de dedução da idade do contribuinte. Assim, para um contribuinte com idade inferior a 35 anos, a dedução máxima ascenderá a 400€. Não obstante, o montante a deduzir ao abrigo deste benefício fiscal, juntamente com despesas de outras naturezas também incorridas como, por exemplo, as despesas de saúde e as despesas de educação, encontra-se também limitado, por agregado familiar, consoante o respetivo rendimento coletável, de acordo com as regras previstas no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.
Importa recordar que quando os PPR surgiram, em 1989, pretendia-se canalizar um volume significativo de capitais para a poupança de médio e longo prazos destinada a satisfazer as necessidades financeiras inerentes à situação de reforma e, bem assim, para o desenvolvimento do mercado de capitais.
Conforme acima referido, dada a situação atual, o objetivo que esteve na base da criação dos PPR permanece o mais pertinente possível, pelo que talvez faça sentido reequacionar o respetivo enquadramento fiscal, de forma a torná-lo realmente apetecível. Trata-se de um produto já testado e com os respetivos reportes à Administração Tributária perfeitamente definidos, pelo que talvez não faça sentido criar algo de raiz.
Poderá ser equacionado, a título de exemplo, não tributar na esfera dos colaboradores as importâncias suportadas pelas entidades patronais com a subscrição ou reforço de PPR.
Na verdade, várias são as soluções fiscais que podem ser adotadas para promover o aumento da poupança das familías e a diminuição do pension gap, como ferramenta para melhorar a qualidade de vida dos portugueses nos anos vindouros.