Os criptoativos apresentam um novo mundo de possibilidades. Contudo, existem riscos, por vezes não tão óbvios para quem investe.
Os criptoativos têm sido alvo de crescente cobertura mediática e interesse público, em especial destaque no debate político e regulamentar à escala global. Em particular, as criptomoedas atraem cada vez mais investidores, incluindo os mais jovens, frequentemente seduzidos pelas promessas de elevados retornos e pela perspetiva da inovação e descentralização do sistema financeiro.
A disrupção e o potencial da tecnologia blockchain subjacente aos criptoativos são bastante divulgados e conhecidos aos olhos dos entusiastas – a tecnologia permite, entre outros, tornar as transações mais eficientes, seguras e transparentes, eliminando a necessidade recorrer a intermediários e/ou a processos centralizados. Contudo, e como sempre, um novo mundo de possibilidades vem acompanhado de riscos, por vezes não tão óbvios para quem investe.
Em linha com o descrito na recente publicação do Banco Central Europeu sobre os riscos do mercado cripto para a estabilidade financeira, importa compreender que, apesar de aliciantes, os criptoativos não detêm um valor económico intrínseco nem o seu valor é definido por ativos de referência. Adicionalmente, é conhecido que o seu uso para fins especulativos, a sua grande volatilidade (bastante evidente nos últimos tempos) e o seu uso para financiamento de atividades ilícitas representam riscos concretos, nomeadamente para a proteção dos investidores, a integridade do mercado e para a estabilidade do sistema financeiro.
Reconhecendo o potencial impacto que a trajetória de crescimento (e complexidade) do cripto ao nível da estabilidade financeira, o Comité de Basileia de Supervisão Bancária (BCBS) divulgou em junho de 2021 uma proposta de princípios orientadores para o tratamento prudencial de exposições a criptoativos que (i) aplica, em linhas gerais, os mesmos princípios subjacentes aos Acordos de Basileia, embora adote uma abordagem mais conservadora ao nível dos requisitos de liquidez e de capital e (ii) impõe requisitos significativos na análise/monitorização da classificação dos criptoativos e seus riscos.
Esta proposta constitui um marco no reconhecimento dos criptoativos como um potencial risco para a estabilidade financeira. Ao nível de implicações para o mercado, nota-se que, com base nas regras atualmente propostas, deter ativos digitais no balanço poderá significar elevados custos para os Bancos, o que poderá reduzir a sua competitividade num mercado impulsionado pela crescente procura de criptoativos, comparativamente a outras entidades, como FinTechs e BigTechs, que apesar de já disponibilizarem serviços relacionados com ativos digitais, não se encontram abrangidas pela proposta de enquadramento prudencial do BCBS.
Destaca-se ainda uma clara necessidade de regulamentação a médio-prazo – o crescente interesse por criptoativos, bem como os últimos desenvolvimentos sublinham ainda mais a importância de um enquadramento prudencial que mitigue os riscos relacionados com estes ativos, sendo expectável a publicação de um segundo documento de consulta em junho de 2022 e conclusão da proposta do tratamento prudencial de exposições a criptoativos até ao final do mesmo ano.
Por fim, atendendo aos acontecimentos recentes, nos quais se inclui o colapso da “stablecoin” TerraUSD, em que cerca de 45B$ de valor de mercado da moeda se evaporaram em dias, restará saber se a volatilidade observada no mercado das criptomoedas terá qualquer impacto na aceitação dos ativos digitais pelos investidores no mercado financeiro.