4 minutos de leitura 8 jun 2022
Women focusing the Mountain

Enquadramento prudencial dos criptoativos

Os criptoativos apresentam um novo mundo de possibilidades. Contudo, existem riscos, por vezes não tão óbvios para quem investe.

Os criptoativos têm sido alvo de crescente cobertura mediática e interesse público, em especial destaque no debate político e regulamentar à escala global. Em particular, as criptomoedas atraem cada vez mais investidores, incluindo os mais jovens, frequentemente seduzidos pelas promessas de elevados retornos e pela perspetiva da inovação e descentralização do sistema financeiro.

A disrupção e o potencial da tecnologia blockchain subjacente aos criptoativos são bastante divulgados e conhecidos aos olhos dos entusiastas – a tecnologia permite, entre outros, tornar as transações mais eficientes, seguras e transparentes, eliminando a necessidade recorrer a intermediários e/ou a processos centralizados. Contudo, e como sempre, um novo mundo de possibilidades vem acompanhado de riscos, por vezes não tão óbvios para quem investe.

Em linha com o descrito na recente publicação do Banco Central Europeu sobre os riscos do mercado cripto para a estabilidade financeira, importa compreender que, apesar de aliciantes, os criptoativos não detêm um valor económico intrínseco nem o seu valor é definido por ativos de referência. Adicionalmente, é conhecido que o seu uso para fins especulativos, a sua grande volatilidade (bastante evidente nos últimos tempos) e o seu uso para financiamento de atividades ilícitas representam riscos concretos, nomeadamente para a proteção dos investidores, a integridade do mercado e para a estabilidade do sistema financeiro.

Reconhecendo o potencial impacto que a trajetória de crescimento (e complexidade) do cripto ao nível da estabilidade financeira, o Comité de Basileia de Supervisão Bancária (BCBS) divulgou em junho de 2021 uma proposta de princípios orientadores para o tratamento prudencial de exposições a criptoativos que (i) aplica, em linhas gerais, os mesmos princípios subjacentes aos Acordos de Basileia, embora adote uma abordagem mais conservadora ao nível dos requisitos de liquidez e de capital e (ii) impõe requisitos significativos na análise/monitorização da classificação dos criptoativos e seus riscos.

Esta proposta constitui um marco no reconhecimento dos criptoativos como um potencial risco para a estabilidade financeira. Ao nível de implicações para o mercado, nota-se que, com base nas regras atualmente propostas, deter ativos digitais no balanço poderá significar elevados custos para os Bancos, o que poderá reduzir a sua competitividade num mercado impulsionado pela crescente procura de criptoativos, comparativamente a outras entidades, como FinTechs e BigTechs, que apesar de já disponibilizarem serviços relacionados com ativos digitais, não se encontram abrangidas pela proposta de enquadramento prudencial do BCBS.

Destaca-se ainda uma clara necessidade de regulamentação a médio-prazo – o crescente interesse por criptoativos, bem como os últimos desenvolvimentos sublinham ainda mais a importância de um enquadramento prudencial que mitigue os riscos relacionados com estes ativos, sendo expectável a publicação de um segundo documento de consulta em junho de 2022 e conclusão da proposta do tratamento prudencial de exposições a criptoativos até ao final do mesmo ano.

Por fim, atendendo aos acontecimentos recentes, nos quais se inclui o colapso da “stablecoin” TerraUSD, em que cerca de 45B$ de valor de mercado da moeda se evaporaram em dias, restará saber se a volatilidade observada no mercado das criptomoedas terá qualquer impacto na aceitação dos ativos digitais pelos investidores no mercado financeiro.

Resumo

Os criptoativos têm sido alvo de crescente cobertura mediática e interesse público, em especial destaque no debate político e regulamentar à escala global. O primeiro documento de consulta sobre os princípios orientadores para o tratamento prudencial de exposições a criptoativos pelo Comité de Supervisão Bancária de Basileia constitui um marco importante no reconhecimento dos ativos digitais como um potencial risco para a estabilidade financeira. A crescente procura por criptoativos, bem como os últimos desenvolvimentos, sublinham ainda mais a importância de um enquadramento prudencial que mitigue os riscos relacionados com estes ativos, esperando-se desenvolvimentos significativos até ao final de 2022.