A ampliação das atividades de elevado valor acrescentado dos Residentes Não Habituais (RNH) como fator de atração dos nómadas digitais.
A 11 de março de 2020, a OMS declarava o novo coronavírus como pandemia. As palavras “confinamento” e “distanciamento social” passaram a integrar o léxico quotidiano e as empresas foram obrigadas a reinventar-se para responder aos desafios impostos pelo contexto pandémico, surgindo o teletrabalho e a atividade dos nómadas digitais como tendências globais que vieram para ficar.
Num contexto de transição tecnológica e laboral, o “nomadismo digital” tem ganho cada vez mais adeptos, assumindo-se não só como um modo de trabalho, mas também como um verdadeiro estilo de vida. A possibilidade de trabalhar remotamente, em qualquer parte do mundo, através do mero recurso a meios eletrónicos, define os “nómadas digitais”, que não dependem de uma específica localização física para trabalhar.
Precisamente numa ótica de captação de investimento internacional, Portugal, reconhecido pela “arte de bem receber”, pode assumir-se, cada vez mais, como um destino de eleição dos nómadas digitais, usando a política fiscal para o desenvolvimento de um país mais competitivo.
Para além do projeto piloto já lançado pela Madeira para atrair pessoas em regime de trabalho remoto – conhecido como Digital Nomads Madeira Islands -, o alargamento de um tratamento fiscal mais favorável aos rendimentos obtidos por Residentes Não Habituais (RNH), através da ampliação da lista de atividades de elevado valor acrescentado que beneficiam de uma taxa especial (reduzida) de IRS, deve ser equacionado como um fator adicional de atração dos chamados nómadas digitais.
Apesar de ter sido sinalizada como uma das medidas a ser incluída na Lei do Orçamento do Estado para 2022, acabou por não integrar este documento, entretanto chumbado. A discussão de um novo Orçamento do Estado abre, assim, uma janela de oportunidade para relançar este tema no debate político, através do alargamento do leque de profissões cujos rendimentos são sujeitos a tributação à taxa reduzida de 20% de IRS, no âmbito do Regime dos RNH, repensando-se a atual tabela de atividades de elevado valor acrescentado, por forma a incluir profissões tipicamente associadas ao nomadismo digital, tais como, atividades de I&D, consultoria, especialistas em cibersegurança, trade marketing, entre outras.
Tal medida, a par de outras, permitiria colocar Portugal numa posição mais favorável para acompanhar o ritmo da disrupção tecnológica, promover o investimento estrangeiro, o combate ao despovoamento e reverter a “fuga de cérebros” que tem caracterizado a nossa emigração nos últimos anos.
Para além das vantagens sociais e económicas (através da dinamização da economia local, como seja, do alojamento e da restauração), também de um ponto de vista fiscal seria expectável a obtenção de resultados positivos, desde logo, por força de um acréscimo das receitas obtidas por via da tributação indireta. Mesmo no que concerne à tributação do rendimento, o alargamento deste tipo de atividades permitiria tributar rendimentos obtidos por indivíduos que, em condições normais, não considerariam Portugal como país de destino.
A introdução desta medida poderá, no entanto, acarretar desafios acrescidos, no que concerne à determinação da residência fiscal destes indivíduos e ao risco de despoletarem um estabelecimento estável para as empresas para as quais trabalham.
Resta-nos aguardar para saber se a introdução de um tratamento fiscal mais favorável aplicado aos rendimentos obtidos por nómadas digitais verá a luz do dia, nomeadamente, aquando da discussão e aprovação do Orçamento do Estado para 2022.
Artigo escrito em coautoria por Filipa Bastos, Senior Consultant EY, Tax Services