4 minutos de leitura 25 fev 2022
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Taxonomia: o dialeto dos critérios para negócios sustentáveis

Autores
Manuel Mota

Partner, Climate Change & Sustainability Services Leader, Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A.

Casado e pai de quatro crianças. Adora velejar.

Norma Franco

Partner, Climate Change and Sustainability Services, Ernst & Young Audit & Associados - SROC, S.A.

Resiliente e otimista, é feliz onde a natureza se faz ouvir. Tem na dança a sua paixão, na cozinha 1001 receitas de amor, na jardinagem a sua viagem, na sua família a plenitude.

4 minutos de leitura 25 fev 2022

A Taxonomia promove a criação de uma linguagem comum entre investidores e empresas, um dialeto único que possibilita uma comunicação mais credível, conferindo uma maior certeza e comparabilidade, no momento da tomada de decisão dos investimentos.

Adivulgação é recente e sem surpresas… De Davos, o Fórum Económico Mundial reforça no seu relatório anual de risco, que a Crise Climática é a maior ameaça global a longo prazo. E, o ano de 2022, que se inicia com os riscos climáticos a liderarem o topo das preocupações globais mais urgentes, a par do risco iminente de uma crise social – agudizada pelo efeito de uma pandemia que se faz sentir desde 2019 -, vem corroborar o facto de que protelar o combate às alterações climáticas não é opção. O potencial cenário de falhar na ação climática poderá repercutir-se negativamente na economia mundial e colocar em causa o objetivo de limitar o aumento da temperatura média global a 1.5ºC, independentemente dos compromissos decorrentes da última Cimeira do Clima das Nações Unidas (COP26). O urgente torna-se inadiável, face à severidade dos riscos, e é imperativo que se colijam esforços e se promova uma transição para uma economia de baixo carbono, resiliente, eficiente na gestão dos recursos naturais, socialmente justa e inclusiva.

Da necessidade de reorientar os fluxos de capitais para atividades económicas que se querem mais sustentáveis, surgiu o Regulamento da Taxonomia Europeia. A Taxonomia, enquanto instrumento de transparência e de base científica, configura um facilitador da transição necessária, e vem disponibilizar a empresas e investidores, um conjunto de critérios de classificação objetivos, que permitem identificar as atividades económicas consideradas sustentáveis, e que contribuem para dar resposta aos desafios climáticos e sociais (em linha com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu). Naturalmente, o estabelecimento destes critérios, já há muito esperados, promove a criação de uma linguagem comum entre investidores e empresas, um dialeto único que possibilita uma comunicação mais credível, conferindo uma maior certeza e comparabilidade, aquando da avaliação e tomada de decisão dos investimentos.

O Desafio da Taxonomia: o alinhamento das atividades e a sua divulgação

A Taxonomia entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022, através do Ato Delegado que define o conjunto de critérios técnicos de avaliação que identificam as atividades que contribuem significativamente para os dois objetivos climáticos: adaptação e mitigação das alterações climáticas. Durante este ano, irão ser publicados o conjunto de critérios técnicos para os restantes quatros objetivos ambientais, que vigorarão a partir de 1 de janeiro de 2023.

A divulgação da Taxonomia pelas organizações reveste-se de uma exigência gradual, até 2023. Assim, durante o ano de 2022, as empresas deverão divulgar (para o ano fiscal 2021), a elegibilidade (ou não) das suas atividades em relação aos dois objetivos climáticos, segregada entre vendas e prestação de serviços, custos operacionais e investimentos.

A experiência de uma Taxonomia a três tempos permitirá uma maior comparabilidade das atividades consideradas sustentáveis, constituindo um processo de construção de resiliência organizacional para fazer face aos riscos climáticos e ambientais, e estabelecer um plano para um maior alinhamento das atividades, que beneficiam a transição para uma economia climaticamente neutra e sustentável.

Em 2023 exige-se a divulgação da proporção de Turnover, Capex e Opex das atividades elegíveis e alinhadas com a Taxonomia, e a sua contribuição substancial (ou não) para pelo menos um dos seis objetivos ambientais, bem como a demonstração efetiva que a atividade não causa danos significativos a nenhum dos restantes objetivos, e é exercida em conformidade com as salvaguardas mínimas sociais. A partir do ano fiscal 2023, a divulgação desta informação ficará sujeita a auditoria, com a entrada em vigor da “CSRD – Corporate Sustainability Reporting Directive”. A experiência de uma Taxonomia a três tempos, permitirá uma maior comparabilidade das atividades consideradas sustentáveis, constituindo um processo de construção de resiliência organizacional, para fazer face aos riscos climáticos e ambientais, e estabelecer um plano para um maior alinhamento das atividades, que beneficiam a transição para uma economia neutra em carbono e sustentável. A obrigatoriedade da divulgação desta informação, que estará sob o olhar atento de diversos stakeholders, aumentará a confiança nos mercados financeiros.

 

O que é uma atividade sustentável de acordo com a taxonomia europeia?
  • Para que uma atividade económica seja ambientalmente sustentável tem de fazer cumprir as seguintes condições:

    1.  Contribuir substancialmente para um ou mais dos seguintes objetivos:

    • Mitigação das alterações climáticas
    • Adaptação às alterações climáticas
    • Uso sustentável e proteção da água e recursos marinhos
    • Transição para a economia circular
    • Prevenção e controlo da poluição
    • Proteção e restauro da biodiversidade e ecossistemas

    2. Não causar danos significativos a nenhum dos outros cinco objetivos ambientais (DNSH: "Do No Significant Harm")

    3. Ser exercida em conformidade com as salvaguardas mínimas (sociais)

 
Que implicações existem se uma atividade se qualificar ou não como sustentável?

Com a aprovação do Regulamento da Taxonomia (Regulamento (EU) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho) em 18 de junho de 2020, ficaram estabelecidas as condições necessárias fazer cumprir, para que uma económica se classifique como ambientalmente sustentável.

A ausência de determinada atividade económica no âmbito da listagem classificadas como “atividades sustentáveis” da taxonomia, não se traduz numa classificação de “atividade não sustentável”.

Ressalva-se o facto de uma atividade não estar alinhada com a Taxonomia, nada informa sobre o desempenho ambiental da empresa, ou na sua capacidade de aceder a financiamento. A Taxonomia não define, nem categoriza qualquer atividade como “não sustentável”.

 

Faça o download do estudo completo em "Portugal: Desafios ESG para 2022".

Resumo

Num contexto em que urge todos, sem exceção, passarem das palavras à ação, tornar um negócio mais sustentável pode, no curto prazo, traduzir-se para muitas empresas numa maior ou menor facilidade de acesso a capital (e pelo menor ou maior custo a que este vai ser obtido), mediante a avaliação do seu estado de maturidade de sustentabilidade, por parte da instituição financeira. Atualmente, muitos são os mecanismos de financiamento associados a critérios ESG, que poderão vir a ser complementados pela análise da elegibilidade e alinhamento com a taxonomia, facilitando a transição.

Sobre este artigo

Autores
Manuel Mota

Partner, Climate Change & Sustainability Services Leader, Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A.

Casado e pai de quatro crianças. Adora velejar.

Norma Franco

Partner, Climate Change and Sustainability Services, Ernst & Young Audit & Associados - SROC, S.A.

Resiliente e otimista, é feliz onde a natureza se faz ouvir. Tem na dança a sua paixão, na cozinha 1001 receitas de amor, na jardinagem a sua viagem, na sua família a plenitude.