Revisão Pontual do Regulamento de Segurança Social Obrigatória

Sumário Executivo    

O Conselho de Ministros aprovou alterações pontuais ao Regulamento de Segurança Social Obrigatória, especificamente em relação a atribuição de benefícios na maternidade e paternidade.

Principais Desenvolvimentos

A Lei do Trabalho, em vigor desde Fevereiro de 2024 alargou o período da licença de maternidade e introduziu a licença de paternidade.

Para acolher esta nova realidade, o Regulamento de Segurança Social Obrigatória foi actualizado para assegurar a atribuição do subsídio de maternidade por um período de 90 dias, representando um acréscimo do benefício em 30 dias.

Foi ainda formalizada a atribuição do subsídio de paternidade, correspondente a 7 dias ou 60 dias para casos em que a lei expressamente o preveja.

Impacto para as empresas

A disposição introduzida tem efeitos retroactivos à data de entrada em vigor da nova Lei do Trabalho, possibilitando a regularização dos subsídios de maternidade e paternidade não atribuídos pelo Instituto Nacional de Segurança Social durante o período da licença conferido por Lei..


Como pode a EY ajudar

A EY continuará a acompanhar os novos desenvolvimentos e alertará os seus clientes para quaisquer actualizações. Caso necessite de algum esclarecimento, convidamo-lo a contactar um dos nossos consultores fiscais.

 

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