Aplicação da Taxa de IVA na Importação de Equipamentos Industriais

No passado dia 31 de Janeiro foi divulgada pela Administração Geral Tributária, a Circular n.º 03/GACA/DSAdu/GJ/AGT/2025, sobre a aplicação da taxa de IVA de 5% na importação de equipamentos industriais.

A Circular visa uniformizar os procedimentos para efeitos de aplicação da referida taxa de IVA de 5% na importação de tais equipamentos, a qual foi introduzida pelo Orçamento Geral do Estado para 2025.

A Circular vem determinar que a taxa de IVA de 5% é aplicável na importação e transmissão de equipamentos industriais destinados à indústria nacional, por parte de importadores/adquirentes que exerçam actividade industrial e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Tenham o respectivo cadastro actualizado, constando a actividade de fabricante ou industrial do classificador de actividade económica (CAE) no seu registo;
  • Possuam alvará industrial (definitivo ou provisório), devidamente actualizado.

Para este efeito, o importador deverá juntar, no acto de submissão da declaração aduaneira no regime de importação definitiva, a ficha técnica do equipamento industrial, para além da demais documentação exigível (como sejam, factura, documento de transporte, licenciamento, certificado de cargas ARCCLA).

Da Circular consta uma tabela anexa contendo a listagem dos códigos adicionais abaixo referenciados (que não dispensam, porém, a consulta do diploma), os quais deverão ser utilizados para efeitos de materialização da redução e pagamento diferido do IVA, bem como dos projectos de Investimento Privado à luz da Lei do Investimento Privado (AIPEX), sem prejuízo da correspondente fiscalização por parte AGT em sede de auditoria pós-desalfandegamento.

Como pode a EY ajudar ? 

A EY, dada a sua vasta experiência nestas matérias, está disponível para apoiar na validação quanto à verificação dos requisitos aplicáveis para efeitos de redução da taxa de IVA na importação de equipamentos industriais, bem como prestar todos os esclarecimentos quanto aos procedimentos que se mostrem necessários neste âmbito.

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