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O artigo 27.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da UE exige que as organizações que não estejam estabelecidas na União Europeia (UE) designem um representante na UE se estiverem sujeitas ao RGPD.
Algumas entidades da Rede EY não pertencentes à UE podem realizar atividades de processamento às quais se aplica o RGPD. Por esse motivo, estas entidades nomearam um representante em conformidade com o RGPD para agir em seu nome se, e quando, realizarem atividades de tratamento de dados às quais se aplica o artigo 3(2) do RGPD. Essa nomeação não pretende ser um reconhecimento de que o RGPD é aplicável a qualquer uma das suas atividades de tratamento.
Pode obter uma visão geral destas entidades, bem como a identidade e os dados de contacto do(s) seu(s) representante(s):